2026-09-16 · TJDFT
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por Zurich Minas Brasil Seguros S.A. contra José Carlos de Medeiros para determinar ao réu que, no prazo de 30 dias, contado de sua intimação pessoal após o trânsito em julgado, promova, às suas expensas, todos os reparos, inspeções, certificações e atos administrativos necessários e efetive a transferência para seu nome do veículo I/VW Bora, ano/modelo 2009/2010, placa EBO8A50, Renavam 00171445872 e chassi 3VWSL49M3AM001586, sob pena de multa diária de R$500,00, limitada inicialmente a R$10.000,00. Resolvo o mérito da causa, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.