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TJDFT · 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras · Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715311-84.2025.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO CORDEIRO DE OLIVEIRA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença proferida, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos. Constata-se dos autos que o valor depositado se revela suficiente para a integral quitação do débito, razão pela qual se impõe a extinção da execução e o subsequente arquivamento do feito. Diante do exposto, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação. Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. À míngua de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado nesta data. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais e inexistindo novos requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
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