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0715296-77.2024.8.01.0001

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Tribunal
TJAC
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJAC · 1ª Vara Cível

    ADV: RUTH SOUZA ARAUJO BARROS (OAB 2671/AC), ADV: ANDRIW SOUZA VIVAN (OAB 4585/AC) - Processo 0715296-77.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTORA: Giane Silva Melo de Sousa - RÉU: E. de L. Cabral - Bauhaus Design Móveis Planejados - Eluzai de Lima Cabral - Jucileide Freitas de Souza - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos formulados porGIANE SILVA MELO DE SOUSA, para: a)DECLARAR RESOLVIDOo negócio jurídico celebrado entre a autora e a primeira requerida, referente à aquisição de móveis planejados; b)CONDENAR os requeridos responsáveis pela relação contratual, observados os limites da responsabilidade jurídica de cada demandado conforme fundamentação, àRESTITUIÇÃO do valor de R$ 9.954,60 (nove mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos), correspondente aos valores efetivamente comprovados como desembolsados pela autora, acrescido de correção monetária desde cada desembolso e juros de mora a partir da citação válida, observados os critérios legais aplicáveis; c)CONDENAR os requeridos responsáveis pelo inadimplemento, na forma da fundamentação, ao pagamento deR$ 2.000,00 (dois mil reais)à autora, a título deindenização por danos morais, acrescidos dos consectários legais; d)INDEFERIR o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, por não terem sido demonstrados os pressupostos previstos no art. 50 do Código Civil; O valor referente à restituição do dano material será apurado porsimples cálculo aritmético, observados os valores efetivamente comprovados nos autos e os critérios de atualização estabelecidos nesta sentença. Assim,CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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