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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 9ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715252-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. EXECUTADO: DAMASCO MATERIAL ELETRICO HIDRAULICO E FERRAGENS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da petição e do comprovante de pagamento juntados no ID 289884403. Deverá a parte exequente informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários e se confere quitação ao débito exequendo, ciente de que a ausência de manifestação poderá ensejar a extinção do cumprimento de sentença em razão do pagamento. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2026 15:35:32. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito