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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
ADV: MARIA GABRIELA AMORIM CORDEIRO (OAB 18706/RN) - Processo 0715215-56.2026.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - AUTOR: Marcelo Henrik Cordeiro Silva - Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, a fim de juntar: (i) instrumento de procuração assinado fisicamente ou mediante assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada (ICP-Brasil), de modo a permitir a aferição de sua validade por este Juízo; (ii) efetuar a juntada da Guia de Recolhimento Judicial e Extrajudicial do FUNJURIS, documento essencial à propositura da ação, independentemente de pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça; (iii) comprovar a hipossuficiência alegada, mediante a apresentação de contracheques ou extratos bancários dos últimos 03 (três) meses de TODAS (!) as suas contas bancárias, ou alternativamente, efetuar o recolhimento das custas processuais; (iv) juntar documento de identificação e comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos 90 (noventa) dias, em nome da parte autora ou, se em nome de terceiro, acompanhado de declaração que justifique a vinculação, bem como informar telefone de contato pessoal da parte, sob pena de extinção. Decorrido o prazo anotado, certifique-se se houve manifestação, retornando os autos conclusos. Providências necessárias. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito