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TJDFT · 1ª Vara Cível de Samambaia · Decisão
TJDFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715181-64.2024.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: LENIR BENTO SOUSA EXECUTADO: LAIANA DA SILVA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o tempo decorrido desde a apresentação anterior de cálculos do valor exequendo, traga a parte credora planilha atualizada do débito. Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento. Não havendo apresentação de planilha, fica a parte exequente ciente da preclusão da oportunidade de aplicação dos encargos moratórios incidentes no período compreendido entre a data do último cálculo existente nos autos e a presente data, em atenção ao princípio da boa-fé processual (artigo 5º do CPC). Findo o prazo concedido, retornem os autos conclusos para continuidade dos atos expropriatórios. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
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