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TJDFT · 6ª Vara da Fazenda Pública do DF · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715172-41.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: SINDICATO DOS MEDICOS DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação à CLARISSE TORRES CAVALCANTE, observa-se assiste razão ao réu, pois permanece que pendente de apresentação os documentos, procuração e contrato da exequente em questão a fim de garantir a regularidade de sua representação. Portanto, para regularizar o feito, venha pelo exequente os documentos de representação desta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do prosseguimento do feito em relação à credora em questão. No mais, considerando as justificativas apresentadas, defiro ao DF o prazo adicional de 15 (quinze) dias para manifestação complementar. I. BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2026 17:23:32. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
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