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Tribunal
TJDFT
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0715154-19.2026.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ED. GRAMERCY VILLAGE REQUERIDO: FREDERICO FRAGONARD SOARES VIEIRA DA SILVA, VIVIANE INACIO DA SILVA FRAGONARD DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte executada apresentou documentos complementares, reiterando o pedido de urgência para cancelamento da ordem SISBAJUD na modalidade reiterada ("teimosinha") e liberação dos valores constritos. Contudo, o pedido já foi apreciado por este Juízo no ID 287900811, inexistindo fato novo apto a ensejar a reconsideração da decisão anteriormente proferida. Ademais, conforme anteriormente esclarecido, somente após a consolidação das ordens de bloqueio e a emissão de relatórios completos sobre o montante efetivamente constrito será possível apreciar de forma adequada a alegação da executada. Diante disso: 1. Aguarde-se a finalização das ordens de bloqueio via SISBAJUD. 2. Após, à Secretaria, para que proceda à juntada aos autos dos relatórios completos de bloqueio emitidos pelo SISBAJUD, com a consolidação das ordens realizadas. 3. Por fim, considerando a documentação juntada no ID 289659618, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, se assim desejar. Publique-se. Intimem-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente