Publicações do processo

0715119-12.2024.8.02.0058

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAL · 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual

    ADV: HUGO ERNESTO PRADO BARBOSA (OAB 12169A/AL), ADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 21899/SC) - Processo 0715119-12.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: Maria Eunice da Silva Santos - RÉU: 121- Banco Agibank S/A (bancoob) - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e EXTINGO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para: i) DECLARAR a nulidade dos contratos de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável n. 1504752886 e 1506210084, celebrados entre as partes, e a inexigibilidade de todo e qualquer débito deles decorrente; ii) DETERMINAR que a ré, no prazo de 10 (dez) dias contados de sua intimação pessoal, cesse todo e qualquer desconto lançado nos benefícios previdenciários n. 177.466.658-5 e 205.215.817-5 a título dos contratos acima e promova o cancelamento da respectiva reserva de margem consignável, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 10.000,00; iii) CONDENAR a ré a restituir à autora, em dobro, todos os valores descontados dos benefícios n. 177.466.658-5 e 205.215.817-5 a título dos contratos n. 1504752886 e 1506210084, desde o primeiro desconto até a efetiva cessação, a serem apurados por cálculo aritmético em cumprimento de sentença, com correção monetária pelo IPCA/IBGE desde cada desconto (Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça e art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e juros de mora de 1% ao mês até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, pela taxa legal do art. 406, § 1º, do Código Civil, contados da citação; iv) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais, com correção monetária pelo IPCA/IBGE a partir desta data (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça) e juros de mora nos mesmos critérios do item anterior, contados da citação; v) AUTORIZAR a COMPENSAÇÃO, no cumprimento de sentença, dos valores que a ré comprovar, por prova inequívoca de tradição, ter efetivamente disponibilizado à autora em razão dos contratos declarados nulos, vedado o enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil). MANTENHO a gratuidade de justiça deferida à autora a fls. 25/26. CONDENO a ré ao pagamento das custas e das despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do CPC. DEFIRO a prioridade de tramitação requerida na inicial, na forma do art. 1.048, I, do CPC, e do art. 71 da Lei n. 10.741/2003. ANOTE-SE no sistema. OFICIE-SE ao Instituto Nacional do Seguro Social, por meio eletrônico e instruindo o expediente com cópia desta sentença, para a imediata suspensão dos descontos e o cancelamento da reserva de margem consignável relativa aos contratos n. 1504752886 e 1506210084 nos benefícios n. 177.466.658-5 e 205.215.817-5. Acaso interposta apelação tempestivamente, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o transcurso desse lapso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de novo despacho. Transitado em julgado, certifique-se, observe-se as disposições do Código de Normas da CGJ/AL acerca da (des)necessidade de recolhimento das custas processuais e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, o réu também por carta com aviso de recebimento e por meio do domicílio judicial eletrônico, na forma da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça. Arapiraca,07 de setembro de 2026. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.