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0715103-03.2025.8.07.0020

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Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 1ª Vara Cível de Águas Claras · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715103-03.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCAS DURVAL JUNIO OLIVEIRA DE ANDRADE MARIANO, NATANAEL ALVES CARNEIRO NETO EXECUTADO: MARCELE CRISTINE LEAL BASSO, JOAO VITOR DE CARVALHO BASSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento n. 0702934-10.2025.8.07.9000 (Id. 281968599). No mais, observa-se que os executados não apresentaram impugnação à penhora "on line" (Id. 253701161), MARCELE CRISTINE LEAL BASSO (R$ 859,13) e JOAO VITOR DE CARVALHO BASSO (R$ 43,30), a qual converto em pagamento parcial do débito. Protocole-se solicitação de transferência de valores via SISBAJUD. Expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos. Ressalta-se, contudo, que a não conclusão do processo de migração do sistema de contas judiciais BRB - CEF obsta, por ora, a expedição de alvarás eletrônicos. Intime-se o exequente para juntar planilha atualizada do débito, decotando-se o valor a ser levantado, no prazo de 10 (dez) dias. Após, renove-se a pesquisa SISBAJUD de valores na modalidade “teimosinha” (prazo de 30 dias). Caso infrutífera a medida anterior, intime-se a parte autora/exequente para apresentar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 4 de setembro de 2026 17:50:37. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito

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