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0715083-51.2021.8.07.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJDFT · 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras · Despacho

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0715083-51.2021.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITÓRIOS REU: MAYCON ADRIANO DOS SANTOS, WILSON CARLOS DE OLIVEIRA Inquérito Policial nº: 56/2019 da COORDENACAO DE REPRESSAO A HOMICIDIOS DESPACHO Ciente da certidão de ID 286905677, segundo a qual MAYCON ADRIANO DOS SANTOS foi pessoalmente intimado, em 06/08/2026, por meio do aplicativo WhatsApp, após confirmar sua identidade mediante documento oficial com fotografia, receber a contrafé eletrônica e declarar-se ciente do conteúdo do mandado. Consta, ainda, que o acusado informou não necessitar do patrocínio da Defensoria Pública. Todavia, embora lhe seja assegurado constituir advogado de sua confiança, a defesa técnica é indispensável no processo penal, não podendo o acusado ser processado ou julgado sem defensor, nos termos do art. 261 do Código de Processo Penal. Assim, aguarde-se o prazo assinalado no mandado para que o acusado constitua advogado particular e pratique o ato processual correspondente. Decorrido o prazo sem habilitação de defensor constituído, certifique-se e, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para que assuma a defesa técnica do acusado e pratique o ato processual cabível - apresentação de memoriais, no prazo legal. Cumpra-se. ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) G-I-4

  2. Intimação

    TJDFT · 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras · Despacho

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0715083-51.2021.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITÓRIOS REU: MAYCON ADRIANO DOS SANTOS, WILSON CARLOS DE OLIVEIRA Inquérito Policial nº: 56/2019 da COORDENACAO DE REPRESSAO A HOMICIDIOS DESPACHO Ciente da certidão de ID 286905677, segundo a qual MAYCON ADRIANO DOS SANTOS foi pessoalmente intimado, em 06/08/2026, por meio do aplicativo WhatsApp, após confirmar sua identidade mediante documento oficial com fotografia, receber a contrafé eletrônica e declarar-se ciente do conteúdo do mandado. Consta, ainda, que o acusado informou não necessitar do patrocínio da Defensoria Pública. Todavia, embora lhe seja assegurado constituir advogado de sua confiança, a defesa técnica é indispensável no processo penal, não podendo o acusado ser processado ou julgado sem defensor, nos termos do art. 261 do Código de Processo Penal. Assim, aguarde-se o prazo assinalado no mandado para que o acusado constitua advogado particular e pratique o ato processual correspondente. Decorrido o prazo sem habilitação de defensor constituído, certifique-se e, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para que assuma a defesa técnica do acusado e pratique o ato processual cabível - apresentação de memoriais, no prazo legal. Cumpra-se. ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) G-I-4

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