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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · Juizado Especial Cível de Planaltina · Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0715074-95.2025.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCILENE PEREIRA DA ROCHA EXECUTADO: IZABELLE FERNANDES DE SOUTO SENTENÇA Diante da manifestação do(a) credor(a), tenho por satisfeita a obrigação, razão pela qual extingo a fase de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, II, e 925, do CPC. Nesta data, procedi ao desbloqueio do valor encontrado na pesquisa SISBAJUD ID 285229519. Desconstituo a penhora sobre o veículo AMO3468. Transfira-se o valor depositado à credora. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL