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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 3ª Vara Cível de Ceilândia · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714984-59.2026.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GIOVANNA EDUARDA COLIDIO DOS SANTOS REQUERIDO: PLENUM ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Por meio da decisão de ID 283675874, o feito foi saneado, com fixação dos pontos controvertidos e inversão do ônus da prova em favor da autora. Posteriormente, a autora informou que pretendia juntar prontuário médico destinado a comprovar as circunstâncias do parto e requereu dilação de prazo para apresentação da documentação. O pedido foi deferido pela decisão de ID 286226653, que concedeu prazo adicional de 10 (dez) dias úteis para apresentação das provas e documentos indicados. Transcorrido o prazo sem nova manifestação da parte autora, declaro preclusa a oportunidade para produção da prova documental então requerida. Não havendo outras provas pendentes de produção, dou por encerrada a instrução. Venham conclusos para sentença. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital.