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TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL) - Processo 0714973-05.2023.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AUTORA: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto, DETERMINO as seguintes providências, que a Secretaria cumprirá na ordem indicada. 1. INTIME-SE pessoalmente o exequente, por carta com aviso de recebimento dirigida à sua sede, na Rua Amador Bueno, 474, Bloco C, 1º andar, Santo Amaro, CEP 04.752-901, São Paulo/SP, e também por meio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, dê andamento ao feito, indicando endereço válido e completo da executada ou requerendo a diligência que entender útil, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por abandono da causa, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Sem o prejuízo do comando supra, PROCEDO, de ofício, pesquisa no sistema INFOSEG - que engloba a base de dados do RENAJUD e INFOJUD, entre outras, a fim de localizar o endereço atual da executada Larissa Fernanda de Farias Silva, CPF 137.920.684-78. 3. Decorrido o prazo do item 1 e encontrados endereços ainda não diligenciados quando do cumprimento do item 2,, EXPEÇA-SE mandado de citação, penhora e avaliação, ficando ratificados, para todos os efeitos, os comandos do despacho de fls. 48/50, inclusive a fixação de honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução, a redução à metade em caso de pagamento no prazo de três dias, a ordem de penhora e avaliação e a autorização de arresto na forma do art. 830 do Código de Processo Civil. 4. Frustradas a citação pessoal e a citação com hora certa, e havendo requerimento do exequente na forma do art. 830, § 2º, do Código de Processo Civil, CITE-SE a executada por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, observados os arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil, ficando desde já nomeado curador especial, na pessoa do Defensor Público em atuação nesta Vara, para o caso de revelia, nos termos do art. 72, II, do Código de Processo Civil. 5. DEFIRO o pedido da alínea "a" de fls. 72 e DETERMINO que se anote, no sistema, o nome do advogado Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, OAB/SP n. 128.341 e OAB/AL n. 9.395-A, para o recebimento das intimações relativas à verba honorária. 6. INDEFIRO, por ora, os pedidos das alíneas "b" e "c" de fls. 72/73, por ausência de verba sucumbencial fixada e de valores disponíveis nos autos, ressalvada a renovação do requerimento no momento processual próprio. 7. INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer a divergência entre a titularidade do crédito indicada nas petições de fls. 56 e 71/73 e a exequente qualificada na inicial, juntando, se for o caso, o instrumento de cessão e formulando o pedido de sucessão processual na forma do art. 109 do Código de Processo Civil. 8. CERTIFIQUE-SE o valor da causa lançado no sistema e, havendo divergência com o valor do débito de R$ 16.214,96 indicado na planilha de fls. 41 e no cálculo de custas de fls. 44/45, RETIFIQUE-SE. 10. Decorrido o prazo do item 1 sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e VOLTEM os autos conclusos para sentença de extinção. 11. Cumpridas as diligências deferidas e decorridos os prazos, VOLTEM os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Arapiraca , 06 de setembro de 2026. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito
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