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TJDFT · 2ª Vara Cível de Águas Claras · Decisão
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução. INTIME-SE o embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente a determinação constante do item 1 (comprovação da hipossuficiência) ou recolher as custas processuais iniciais, sob pena de indeferimento. Traslade-se cópia desta decisão para os autos da Ação de Execução nº 0714276-55.2026.8.07.0020. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
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