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0714941-59.2025.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · COM JULGAMENTO DE MÉRITO

    Firme nestas razões, com permissivo legal ínsito no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos exordiais para: DECLARAR declarar a inexistência da relação jurídica e a inexigibilidade dos débitos lançados sob a rubrica “BX.ANT.FINANC/EMP”, vinculados ao contrato nº 496860927, reconhecendo como indevidas as retenções realizadas na conta corrente da autora, no valor histórico total de R$ 683,52, entretanto, consignando, nesta oportunidade, que a suspensão de descontos ali determinada se atenha aos que se originarem do objeto desta lide; CONDENAR, os requeridos ao pagamento de: Reparação material equivalente ao dobro do total da soma dos descontos efetuados no contracheque do postulante, incluindo os ocorridos no curso do processo, atualizados com juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, a partir da efetuação de cada desconto (art. 398 do CC c/c Súmulas n. 54 e 43 do STJ), cuja monta deverá ser aferida em fase de liquidação; Indenização moral no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar do dia do primeiro desconto efetuado (art. 398 do CC), e correção monetária pelo INPC, a partir desta data (Súmula n. 362 do STJ); Custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85 do CPC; Interposta apelação, intime-se a parte apelada para responder no respectivo prazo. Após, proceda-se com a remessa dos autos ao Tribunal. Cumprida a obrigação e tomadas as cautelas legais, arquivem-se os autos. À Secretaria para providências cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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