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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 2ª Vara Cível do Gama · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714917-28.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AMANDA NICOLE AMARAL SANTANA REQUERIDO: PRAVALER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de petição da parte autora (ID 283201203), na qual requer o parcelamento do valor da condenação em 12 (doze) parcelas mensais, bem como informações acerca da forma de pagamento. Esclareço que o presente feito já foi objeto de julgamento de mérito, nos termos da sentença de ID 281245611, que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais e resolveu o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, não havendo, nesta fase, espaço para rediscussão ou redefinição das obrigações ali fixadas. Nesse contexto, eventuais tratativas de composição, inclusive quanto a prazo e forma de pagamento, deverão ser conduzidas diretamente entre as partes, na esfera extrajudicial, podendo, alcançado consenso, ser apresentado em juízo o respectivo termo de acordo, devidamente subscrito, para fins de homologação, providência que confere maior celeridade à tramitação do feito. Por fim, considerando a apelação interposta no ID 284541747, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, independentemente de juízo de admissibilidade, na forma do § 3º do mesmo artigo. Intimem-se. Gama, DF, 31 de agosto de 2026. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito