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TJAL · 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual
ADV: THIAGO RIBEIRO SENATORI (OAB 336587/SP) - Processo 0714915-94.2026.8.02.0058 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Requerimento de Apreensão de Veículo - DEPRECANTE: Banco Bradesco Financiamentos SA - expeça-se mandado de busca e apreensão do bem indicado na inicial, com todos os seus acessórios, com as cautelas descritas no dos arts. 478 e 480, do Código de Normas da CGJ/AL, especialmente no que tange à descrição do estado de conservação do bem, depositando-o em mãos dos representantes legais do autor. Intimo o autor, para que atenda ao disposto dos arts. 477, parágrafo único, e 481, parágrafo único, do Código de Normas da CGJ/AL (obrigação acessória de contatar o Oficial de Justiça designado para viabilizar o cumprimento do mandado de busca e apreensão), sob pena de devolução da CP e/ou arquivamento do procedimento (§§ 12 e 13 do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69).
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