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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · 22ª Vara Cível da Capital / Família
ADV: SIDNEY SIQUEIRA DOS SANTOS (OAB 10962/AL), ADV: SEBASTIANA PATRICIA DOS ANJOS LIMA (OAB 3313/AL) - Processo 0714915-91.2014.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Fixação - AUTORA: Laura Cardinale Santos da Silva - RÉU: ROBERLAN MORENO DOS SANTOS - DECISÃO Certifique a Secretaria o valor exato efetivamente bloqueado e transferido para a conta judicial vinculada a estes autos, com a respectiva data. Certificado o valor, expeça-se alvará de liberação de valores em favor da exequente, para a conta indicada, mediante a chave PIX nº 04954049423, de titularidade de DANIELY CARDINALE SANTOS DA SILVA. Consigno que o levantamento não extingue a execução, tampouco importa quitação, uma vez que o valor é abatido do débito, o qual prossegue quanto ao saldo remanescente. Após a expedição do alvará, intime-se a exequente para que apresente, no prazo de 5 dias, planilha com o valor atualizado do débito, requerendo o que entender necessário. Maceió , 04 de setembro de 2026. André Avancini D'Ávila Juiz de Direito