Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJDFT · 8ª Vara da Fazenda Pública do DF · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714865-87.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ARIEL ADJUTO CHAVES SOUSA e outros Requerido: BIKE TOUR EVENTOS ESPORTIVOS LTDA e outros DECISÃO Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva ajuizado por ARIEL ADJUTO CHAVES SOUSA em desfavor de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL – CAESB, COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP, BIKE TOUR EVENTOS e DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos, pendente apenas a fixação do valor devido. A decisão de ID 281402011 apreciou os argumentos apresentados pelas partes e fixou o parâmetro para a realização dos cálculos. A Contadoria Judicial apresentou os cálculos de ID 281911822 e sobre eles se manifestaram as partes (ID 282049842, ID 282284308, ID 282558464, ID 282706915 e ID 288605675). É o relatório. Decido. Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença coletiva ajuizado com base no título executivo oriundo da ação civil pública nº 0029799-77.2014.8.07.0018, que condenou solidariamente os réus à devolução dos valores pagos pelos consumidores na inscrição do evento World Bike Tour Brasília/DF. Os cálculos atendem aos parâmetros estabelecidos pela decisão de ID 281402011 e ao título executivo, e nenhuma das partes manifestou qualquer discordância, razão pela qual deve ser acolhido. O valor apurado, todavia, é inferior ao requerido pelo autor e superior ao indicado pelos réus. Assim, há excesso de execução e as impugnações ao cumprimento de sentença merecem acolhida parcial. Com relação à sucumbência, verifica-se que já foram fixados honorários em favor do advogado do autor na decisão de ID 257833223. Assim, apenas o autor responderá pela verba. Em face das considerações alinhadas, ACOLHO PARCIALMENTE AS IMPUGNAÇÕES AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e fixo o valor devido em R$ 1.895,25 (um mil, oitocentos e noventa e cinco reais e vinte e cinco centavos). Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o excesso de execução. Preclusa esta decisão, prossiga-se em conformidade com a decisão de ID 257833223, observando os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 09 de Setembro de 2026. REDIVALDO DIAS BARBOSA Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
TJDFT · 8ª Vara da Fazenda Pública do DF · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714865-87.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ARIEL ADJUTO CHAVES SOUSA e outros Requerido: BIKE TOUR EVENTOS ESPORTIVOS LTDA e outros DECISÃO Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva ajuizado por ARIEL ADJUTO CHAVES SOUSA em desfavor de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL – CAESB, COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP, BIKE TOUR EVENTOS e DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos, pendente apenas a fixação do valor devido. A decisão de ID 281402011 apreciou os argumentos apresentados pelas partes e fixou o parâmetro para a realização dos cálculos. A Contadoria Judicial apresentou os cálculos de ID 281911822 e sobre eles se manifestaram as partes (ID 282049842, ID 282284308, ID 282558464, ID 282706915 e ID 288605675). É o relatório. Decido. Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença coletiva ajuizado com base no título executivo oriundo da ação civil pública nº 0029799-77.2014.8.07.0018, que condenou solidariamente os réus à devolução dos valores pagos pelos consumidores na inscrição do evento World Bike Tour Brasília/DF. Os cálculos atendem aos parâmetros estabelecidos pela decisão de ID 281402011 e ao título executivo, e nenhuma das partes manifestou qualquer discordância, razão pela qual deve ser acolhido. O valor apurado, todavia, é inferior ao requerido pelo autor e superior ao indicado pelos réus. Assim, há excesso de execução e as impugnações ao cumprimento de sentença merecem acolhida parcial. Com relação à sucumbência, verifica-se que já foram fixados honorários em favor do advogado do autor na decisão de ID 257833223. Assim, apenas o autor responderá pela verba. Em face das considerações alinhadas, ACOLHO PARCIALMENTE AS IMPUGNAÇÕES AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e fixo o valor devido em R$ 1.895,25 (um mil, oitocentos e noventa e cinco reais e vinte e cinco centavos). Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o excesso de execução. Preclusa esta decisão, prossiga-se em conformidade com a decisão de ID 257833223, observando os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 09 de Setembro de 2026. REDIVALDO DIAS BARBOSA Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.