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0714849-53.2026.8.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0714849-53.2026.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDUARDO COUTO DANTAS JUNIOR, BRENDA DE PAULA TEIXEIRA EXECUTADO: MOEMA MARIA SOARES PORTOCARRERO RAMOS DECISÃO Vistos. Os exequentes requerem, no ID 288797994, a penhora dos direitos patrimoniais, possessórios e econômicos correspondentes à cota-parte de 50% atribuída à executada sobre o imóvel indicado na petição, até o limite do crédito executado. A constrição patrimonial constitui providência própria do processo executivo, sujeito a contraditório diferido, não sendo necessário, portanto, examinar o requerimento sob a disciplina da tutela provisória de urgência. Verifica-se, contudo, que, até o momento, foi efetivada apenas tentativa de localização de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, sem que tenham sido integralmente realizadas as demais pesquisas patrimoniais anteriormente determinadas. Embora a ordem prevista no art. 835 do CPC não possua caráter absoluto, mostra-se prudente, antes da eventual constrição de direitos incidentes sobre imóvel, concluir as pesquisas destinadas à localização de outros bens móveis passíveis de penhora. Assim, por ora, cumpra-se integralmente a determinação constante do ID 269911620. Proceda a Serventia às pesquisas patrimoniais por meio do SNIPER, com a impressão, em formato PDF, do relatório gerado a partir do CPF da parte executada, bem como por meio dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, limitando-se esta última pesquisa ao exercício mais recente declarado. Junte-se aos autos o resultado das diligências. Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de penhora formulado no ID 288797994, inclusive quanto à possibilidade de constrição da fração dos direitos patrimoniais, possessórios ou aquisitivos atribuída à executada sobre o imóvel indicado pelos exequentes. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL

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