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Tribunal
TJDFT
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 4ª Vara da Fazenda Pública do DF · Despacho
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: cju.faz1a4@tjdft.jus.br Processo: 0714844-19.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo referência: 0707077-32.2019.8.07.0018 EXEQUENTE: MAGNOLIA RIBEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO I - Em 7/5/2026 houve o julgamento do Tema 1169 do STJ, publicado em 1º/6/2026, firmando a seguinte tese jurídica: "1) Na execução individual do título formado em processo coletivo em favor de servidores públicos, sempre que demonstrado documentalmente que o exequente legitimado se encontre na situação estabelecida de forma genérica na sentença, a execução pode ocorrer sem a necessidade de prévia liquidação do julgado, quando for possível a apuração do crédito por simples cálculos aritméticos. 2) Cabe ao Juízo da execução, assegurado o contraditório ao executado, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, analisar, de forma concreta, se é necessária a prévia liquidação do julgado". II - Assim, satisfeita a condição da suspensão de ID 163284988, o feito deve prosseguir. III - Intime-se a parte autora novamente na forma da certidão de ID 156981864. IV - Após, intime-se a Parte Ré para manifestação. PRAZO: QUINZE DIAS. BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2026 18:50:51. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito