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Tribunal
TJAL
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Período
ago/2026
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Intimação
TJAL · 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro
ADV: WILSON LEITE DE OLIVEIRA NETO (OAB 17103/AL), ADV: THAIS GRAZIELLE SANTOS VIEIRA (OAB 176204/MG) - Processo 0714830-22.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: Luzinete Alves de Oliveira - RÉU: Abrasprev - Associação Brasileira dos Contribuintes do Regime Geral da Previdência Social - PROVIDÊNCIAS: a) RECEBO o chamamento do feito à ordem de fls. 49 e 50 e RECONHEÇO a tempestividade da manifestação de fls. 51 a 71, protocolada em 8 de janeiro de 2026 nos autos principais, ficando sem efeito, apenas nesse ponto, o item (i) da decisão de fls. 41 a 44; b) REJEITO a alegação de inexigibilidade das astreintes e MANTENHO a multa consolidada em R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), fixada na decisão de fls. 41 a 44; c) REJEITO a pretensão de contagem da multa em dias úteis e a alegação de culpa exclusiva do beneficiário; d) DETERMINO à executada Central Nacional Unimed Cooperativa Central que deposite em juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) referente às astreintes, e CONSIGNO que o levantamento pelo exequente somente se dará após o trânsito em julgado de sentença que lhe seja favorável nos autos principais, na forma do art. 537, § 3º, do Código de Processo Civil; e) DETERMINO à mesma executada que deposite, no mesmo prazo e nos mesmos autos, o valor de R$ 1.371,40 (um mil, trezentos e setenta e um reais e quarenta centavos) a que foi condenada no item (iii) da decisão de fls. 41 a 44, sujeito o levantamento à mesma condição da alínea anterior; f) CONSIGNO que o depósito das alíneas "d" e "e" se fará em conta judicial vinculada a estes autos, na Caixa Econômica Federal, pelo portal eletrônico da instituição; g) INDEFIRO os pedidos remanescentes da petição de fls. 35 e 36, ante o decurso do prazo assinado no item (iv) da decisão de fls. 41 a 44 sem o esclarecimento determinado, ressalvada a renovação em petição própria devidamente instruída; h) Efetivados os depósitos ou decorrido o prazo, INTIMEM-SE as partes e voltem os autos conclusos. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.