Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJDFT · 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia · Decisão
Isso posto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado por Alisson de Matos Queiroz. Recolha as custas do processo no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). A herdeira Alessandra de Matos Queiroz deverá comprovar os pressupostos para o deferimento do pedido com os três últimos contracheques, três últimos extratos bancários, declaração do imposto de renda, entre outros. Emendem-se a petição inicial para: a) Informarem qual o interesse na partilha do imóvel nos termos do item 2. O interesse deverá ser comprovado com documentos que comprovem o direito do de cujus ao imóvel; b) Se há bens em nome da viúva não listados no inventário; b) Informarem se a viúva estava separada de fato do de cujus, tendo em vista que em consulta ao sistema processual deste Tribunal consta o processo de separação de corpos nº 1999.09.1.000666-6 (CNJ 0004184-40.1999.8.07.0009). c) Considerando que o telefone do herdeiro Anderson de Matos Queiroz, cujo DDI +54, é da Argentina, diante da afirmativa de que o herdeiro tem paradeiro itinerante, a fim de se evitar diligência inúteis, informem se ele está em viagem ou residindo na Argentina, caso em que deverão informar o endereço completo para citação. Instruam o processo com os seguintes documentos: 1) De ID´s 288199953, 288199956, 288199970, 288199972, 288199973 e 288199978, digitalizados a partir dos originais e em formato .pdf; A certidão de casamento redigida em língua estrangeira deverá ser atualizada e cumprir o disposto no artigo 192 do CPC; 2) Certidão de casamento da herdeira Andrea de Matos Queiroz, emitida em data recente, nos termos do artigo 1.603 do CC; 3) Diante da Certidão da Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte de ID 288199967, junte-se cópia da petição inicial e sentença referente ao alvará judicial nº 2009.09.1.010715-2 - CNJ: 0011896-32.2009.8.07.0009. Tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição ou de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC). Publique-se. Intimem-se.