2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Processo: 0714769-85.2023.8.07.0004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Duplicata (4972) EXEQUENTE: CEREALISTA MEDEIROS LTDA EXECUTADO: FNTR COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo legal para que a parte autora, devidamente intimada, apresentasse manifestação nos autos e cumprisse a ordem precedente (ID ). Conforme Portaria 01/2017, intimo a parte autora, por seu(sua) advogado(a), através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico ou por sistema (parceiro eletrônico, Defensoria Pública ou Núcleo de Prática), a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, para postular o que entender pertinente e/ou cumprir as determinações precedentes, sob pena de extinção. Na hipótese de não manifestação da parte autora no prazo retro, conforme Portaria 01/2017, intime-se pessoalmente por AR, para dizer se persiste o interesse no feito. Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção. Brasília, DF, 31/08/2026 23:45 RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria