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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · 14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
ADV: GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA (OAB 11673B/AL), ADV: ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1062/AL), ADV: ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1062/AL) - Processo 0714759-30.2019.8.02.0001/03 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Enquadramento - AUTORA: Patricia Vieira de Souza - Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia - RÉU: Município de Maceió - Autos n° 0714759-30.2019.8.02.0001/03 Ação: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Enquadramento Autor: Patricia Vieira de Souza e outro Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o Município de Maceió para efetuar o pagamento da Requisição de Pequeno Valor, no prazo de 2 (dois) meses, com o devido destaque dos honorários contratuais no percentual constante na minuta. Para tal, deve ser aberta conta judicial através do BRBJUS, no site do Tribunal de Justiça de Alagoas, na aba: serviços: depósitos Judiciais: Guia de Depósitos Judiciais: tipo de Depósito: Órgão: Número do Processo, onde os valores serão depositados, devendo o Município devedor juntar o comprovante de pagamento nos autos deste processo. Maceió, 02 de setembro de 2026 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.