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TJDFT · Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0714735-96.2026.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GRACA LIMA IMOBILIARIA LTDA EMBARGADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob risco de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - Juntar nova petição inicial consolidada, em substituição às peças anteriormente apresentadas, indicando MARIA DAS GRAÇAS DE LIMA como embargante, com sua qualificação completa, exposição dos fatos e fundamentos jurídicos, indicação do valor que entende devido e do excesso de execução alegado, pedidos certos e determinados e valor da causa correspondente ao proveito econômico controvertido; II - Juntar, para análise do pedido de gratuidade da justiça, comprovante de renda e extratos bancários do cônjuge relativos aos últimos 3 (três) meses, conforme anteriormente determinado. Na impossibilidade concreta de apresentação, deverá demonstrar documentalmente o impedimento e informar a profissão e a fonte de renda do cônjuge, não sendo suficiente a mera recusa à juntada; Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial. Intime-se * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
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