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0714734-60.2025.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão

    Ante o exposto: REJEITO as preliminares aduzidas; DECLARO o feito saneado; DELIMITO as questões fáticas e jurídicas da lide nos termos da fundamentação supra; CONFIRMO a distribuição do ônus da prova na forma do art. 6º, VII c/c 14, caput e § 3º, ambos do CDC; Considerando os autos maduros, INDEFIRO os pedidos de ulterior dilação probatória; DECIDO pelo julgamento antecipado da lide, conforme o estado, na forma do art. 355, I do CPC. Ordeno, todavia que o feito só venha em conclusão para sentença acaso não haja objurgação recursal das partes a este pronunciamento, o que deverá ser certificado, e o seja na ordem cronológica (art. 12, CPC) À Secretaria para as providências cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se.

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