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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 6ª Turma Cível · Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REJEIÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DECLARATÓRIO E IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta pela autora contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a inexistência de relação contratual, reconhecer a inexigibilidade de débito e determinar a exclusão de registro em plataforma de negociação de dívidas, rejeitando, contudo, o pedido de indenização por danos morais e fixando custas e honorários advocatícios de forma recíproca. 2. A recorrente insurge-se exclusivamente contra a distribuição dos ônus sucumbenciais, sustentando que obteve êxito quanto ao pedido principal e que a sucumbência relativa ao pedido indenizatório seria mínima, devendo a ré arcar integralmente com custas e honorários advocatícios. II. Questões em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) se deve ser revogada a gratuidade de justiça concedida à apelante; e (ii) se é cabível afastar a sucumbência recíproca para imputar integralmente à ré os ônus sucumbenciais. III. Razões de decidir 4. A declaração de hipossuficiência apresentada pela pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, nos termos dos arts. 98 e 99, § 3º, do CPC, não afastada por prova idônea produzida pela impugnante. A constituição de advogado particular, por si só, não constitui elemento apto a infirmar a presunção legal de insuficiência de recursos, conforme dispõe expressamente o art. 99, § 4º, do CPC. 5. Nos termos do art. 86 do CPC, a sucumbência recíproca é cabível quando cada litigante for vencedor e vencido em parte dos pedidos formulados, somente sendo afastada na hipótese de sucumbência mínima de uma das partes. 6. A improcedência integral do pedido de indenização por danos morais impede o reconhecimento de sucumbência mínima da autora, por se tratar de pretensão autônoma e não de pedido meramente acessório. 7. Inaplicável o princípio da causalidade para atribuir integralmente à ré os ônus sucumbenciais, uma vez que a autora não logrou êxito em todos os pedidos deduzidos na inicial. Mantém-se, portanto, a distribuição dos ônus sucumbenciais estabelecida na sentença. IV. Dispositivo 8. Recurso conhecido e não provido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, caput e § 11, 86, 98 e 99, §§ 3º e 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 326; TJDFT, Acórdão 2095794, 0756090-75.2024.8.07.0001, Rel. Des. Alfeu Machado, 6ª Turma Cível, j. 25/02/2026; TJDFT, Acórdão 2142381, 0710236-43.2024.8.07.0006, Rel. Des. Sandra Reves, 7ª Turma Cível, j. 24/06/2026.