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TJDFT · 1ª Vara Cível de Águas Claras · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714689-05.2025.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERIKA FUCHIDA, CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS, CARLOS HENRIQUE E ERIKA FUCHIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: GABRIEL MENNA BARRETO REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SUSPENDA-SE o Feito por 15 (quinze) dias, conforme requerido na petição de ID 286230198. Ultrapassado o prazo, deverá a parte exequente requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 12 de agosto de 2026 ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta
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