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TJAL · 4ª Vara da Comarca de Arapiraca – Fazenda Pública Estadual e Municipal
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0714682-97.2026.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTORA: Iracelia Paulino da Silva - Pelo exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA formulado na petição inicial, para determinar que o réu forneça, às suas expensas, à autora, o medicamento OMALIZUMABE, na posologia indicada no receituário médico apresentado, pelo tempo necessário ao tratamento. Outrossim, condiciono o fornecimento dos medicamentos referidos à apresentação periódica de prescrição médica atualizada ao executor da medida a cada 06 (seis) meses. Intime-se o réu para que cumpra a determinação supra, bem como para que se manifeste sobre os orçamentos apresentados pela autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser determinado o sequestro de verbas públicas para o custeio do tratamento, na forma do art. 536, § 1º, do CPC. Advirta-se à autora que, caso haja necessidade, o pedido de cumprimento provisório da decisão deverá ser instaurado como processo dependente (/01), conforme o disposto no art. 307, § 1º, do Provimento n. 13/2023 da CGJ/AL (Código de Normas Judiciais). Ademais, ressalte-se que, em hipótese alguma, poderá haver pagamento judicial às pessoas físicas ou jurídicas fornecedoras de medicamentos em valor superior ao teto estabelecido pelo PMVG (Tema 1.234). Cite-se o réu, para apresentar resposta, no prazo legal. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Arapiraca , datado eletronicamente. Lucas Tavares Takada Juiz de Direito
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