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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
III. DISPOSITIVO POSTO ISSO, com fundamento nos arts. 526, § 3º, 924, inciso II, e 925, todos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em razão da integral satisfação da obrigação.
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