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Tribunal
TJDFT
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714613-95.2026.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATHEUS KEVELLY FERREIRA DE SOUZA, LUIZA RAQUEL DE SOUSA LIMA REQUERIDO: SPLENDIDO INCORPORACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, PROPRIETE ADMINISTRACAO E GESTAO DE IMOVEIS LTDA DECISÃO Diante da interposição de recurso pelas partes REQUERENTES (ID 288987058), dê-se vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o referido prazo, e não havendo outros requerimentos, encaminhem-se os autos à e. Turma Recursal, com as homenagens deste Juízo, em observância ao disposto no art. 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do TJDFT (Resolução 20, de 21/12/2021).