Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJDFT1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Assim, homologo o pedido de desistência da ação. Por consequência, extingo o processo sem exame de mérito (CPC, art. 487, III, "c"). Deixo de condenar a parte embargante em honorários advocatícios, tendo em vista que não foi aperfeiçoada a relação jurídico - processual.
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