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TJAC · 3ª Vara Cível
ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC) - Processo 0714558-55.2025.8.01.0001 - Ação Civil Pública - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: Defensoria Pública do Estado do Acre - RÉU: ENERGISA S/A - Antes de analisar o pedido de manutenção dos efeitos da liminar e sobrestamento do feito, intime-se a Energisa para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar quando será realizado a implementação efetiva do Programa de Eficiência Energética considerando que o prazo para o cumprimento integral do acordo era de 90 (noventa) dias contados da homologação judicial e conforme noticiado às pp. 319/322 não foi implementado. Caso a parte requeira prorrogação do prazo, vista ao Parquet e a DPE para manifestação. Após, façam-se os autos conclusos. Cumpra-se.
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