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TJDFT · Vara de Ações Previdenciárias do DF · Despacho
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0714557-51.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELYESER MACIEL DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO O certificado de assinatura digital apresentado na procuração de ID 255791672 não utiliza o processo de certificação ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), que tem presunção de veracidade em relação à identidade e manifestação de vontade de seu titular, sendo classificada com o nível mais alto de confiabilidade. Assim, não considero válido o certificado digital apresentado. Intime-se o autor para regularizar sua representação processual, juntando aos autos procuração com assinatura de próprio punho ou com assinatura eletrônica qualificada, na forma da Lei 14.063/2020. Acrescenta-se que é necessário constar na procuração os poderes específicos para transigir/firmar acordo, nos termos do art. 105 do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. Data e hora da assinatura digital. Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito
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