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Tribunal
TJDFT
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJDFT · 1ª Vara Cível do Gama · Decisão
Verifica-se que a parte exequente, em manifestação de ID 287017815, requer a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados em conta judicial, bem como apresenta contraproposta de acordo e requer a intimação da parte executada para manifestação. Considerando que os depósitos judiciais encontram-se devidamente certificados nos autos e que não há controvérsia quanto à disponibilidade dos valores já depositados, defiro a expedição de alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia incontroversa existente na conta judicial vinculada a estes autos. Intime-se a parte executada acerca da manifestação de ID 287017815, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contraproposta de acordo apresentada pela exequente. Após, voltem conclusos.