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TJDFT · Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0714516-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FORT BEEF COMERCIO VAREJISTA DE CARNES EIRELI EXECUTADO: RESTAURANTE E BAR PIMENTA DE CHEIRO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente requereu a inclusão do sócio GUILHERME PINHEIRO DE DEUS no polo passivo da execução. Pela decisão de ID 285736870, foi-lhe concedido o prazo de 15 (quinze) dias para adequar o requerimento ao rito do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, apresentar elementos concretos indicativos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial e recolher as custas pertinentes. Conforme certificado no ID 289688218, o prazo transcorreu sem manifestação. Diante disso, INDEFIRO o pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e de inclusão do sócio no polo passivo da execução. Retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 225396991 que suspendeu a execução até 10/02/2026 (duplicata). Intime-se. Cumpra-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
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