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TJDFT · 2ª Vara Cível do Gama · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714516-63.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OSVALDO INOCENCIO DE MORAES REQUERIDO: CARLOS AUGUSTO ALVES DE SOUZA, TANCY CUNHA AGUIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor no ID 285810330, relativo apenas à obrigação de fazer. Anote-se. Parte autora beneficiária da gratuidade de justiça. Intime-se pessoalmente a parte executada para cumprir espontaneamente a obrigação fixada na sentença (ID 253946608), consistente em “a alteração do cadastro fiscal do imóvel sito à Quadra 9, Conjunto F, Lote 15, Setor Sul, Gama/DF sua titularidade, no prazo de 30 dias”. Caso a parte ré não cumpra a obrigação de fazer no prazo estabelecido, expeça-se ofício à Secretaria de Estado de Economia do DF, a fim de conferir eficácia ao título judicial, devendo ser acostada a sentença. Intimem-se os réus para ciência e manifestação. Intimem-se. Gama, DF, 4 de setembro de 2026. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
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