Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJDFT · 15ª Vara Cível de Brasília · Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714513-11.2024.8.07.0004 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB, JACKSON SARKIS CARMINATI EXECUTADO: GENILDO SILVA SOUSA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB e JACKSON SARKIS CARMINATI em face de GENILDO SILVA SOUSA. Após despacho de ID 284849556, a parte autora se manifestou (ID 286295701). Na oportunidade, apresenta proposta de acordo, nos seguintes termos: Parcelamento do débito exequendo em 3 parcelas iguais de R$ 290,00. Os valores serão depositados diretamente na conta da exequente: BANCO SICOOB (756), AGÊNCIA 5024, CC 79.914-9 – CNPJ 50.109.265/0001-09 – AMAZON 2 COBRANÇAS LTDA. O pix para pagamento é o CNPJ 50.109.265/0001-09. Pagamento da primeira parcela em 10/09/2026. Intimada, a parte devedora manifestou-se (ID 286993826) anuindo expressamente aos termos propostos e requerendo homologação judicial. Tendo em conta que o pedido encontra-se dentro dos limites legais, HOMOLOGO a transação celebrada, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e encerro a fase executiva, com resolução de mérito, em face da transação, com base no disposto no inciso III, do art. 924, do CPC. Sem custas finais em face da transação (art. 90, § 3º, do CPC). Honorários conforme acordado. Inexistindo interesse recursal, transita em julgado a presente sentença na data de sua publicação. Decorrido o prazo da última parcela, ou seja 10/11/2026, intime-se a parte exequente para manifestação acerca da quitação da obrigação. Caso a obrigação seja cumprida antes da data acima, deverá a parte exequente comunicar nos autos para extinção do feito. Após publicação da sentença, tornem os autos conclusos para registro de movimento (277), conforme Portaria Conjunta 93 de 12/07/2024 Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.