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TJDFT · 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras · Decisão
Acolho a manifestação da parte credora no ID n. 286798025, que aponta débito remanescente no valor de R$ 2.474,24, já com o abatimento das quantias pagas pelo devedor. Intime-se o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento do valor de R$ 2.474,24 (ID n. 286798025), bem como das prestações que se vencerem no curso do processo, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e decretação da prisão (artigo 528, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal).
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