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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 16º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
Relatório dispensado. (Lei.9.00/95, art. 38, caput).
Compulsando os autos, afere-se que não foi possível localizar bens de propriedade do executado.
Nesse sentido, a lei que rege os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, em seu artigo 53, § 4º, estabelece que não sendo encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo deve ser imediatamente extinto.
Considerando o exposto, declaro a extinção da execução, nos termos do supra citado artigo da Lei 9.099/95, ressalvando-se o direito de o exequente reabrir os autos, caso encontre bens penhoráveis em nome do devedor.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Expeça-se certidão de débito.
P.R.I
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