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0714475-94.2021.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 16º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · SEM JULGAMENTO DE MÉRITO

    Relatório dispensado. (Lei.9.00/95, art. 38, caput). Compulsando os autos, afere-se que não foi possível localizar bens de propriedade do executado. Nesse sentido, a lei que rege os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, em seu artigo 53, § 4º, estabelece que não sendo encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo deve ser imediatamente extinto. Considerando o exposto, declaro a extinção da execução, nos termos do supra citado artigo da Lei 9.099/95, ressalvando-se o direito de o exequente reabrir os autos, caso encontre bens penhoráveis em nome do devedor. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95. Expeça-se certidão de débito. P.R.I

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