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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714444-04.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO CENEB KIDS LTDA EXECUTADO: MARIZA CARDOSO DE SOUZA REQUERIDO: MARCIO DE SOUZA LIMA Decisão Foram constritos R$ 8.081,18 dos ativos financeiros de Márcio de Souza Lima, ID 289035448. Verifico, todavia, que a parte exequente desistiu do prosseguimento do feito em relação a ele, ID 171470002, razão pela qual todos os acordos posteriores foram celebrados unicamente com Mariza Cardoso de Souza. Nesse cenário, restitua-se (de pronto) a Márcio de Souza Lima os valores bloqueados de seus ativos financeiros. Se necessário, busquem-se antes contas ativas em seu nome, via Sisbajud, transferindo-se em seguida a quantia para uma das contas localizadas, preferencialmente na Caixa Econômica Federal, de onde partiram os valores indevidamente bloqueados. Após, retifique-se a autuação para excluí-lo do polo passivo da execução. Por fim, considerando a prematura interrupção da busca reiterada de valores via Sisbjud, motivada pelo bloqueio integral em desfavor de Márcio, renove-se a diligência, pelo prazo de 30 dias, em desfavor de Mariza (apenas). Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente