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0714431-79.2026.8.02.0058

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Tribunal
TJAL
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Arapiraca

    ADV: EDUARDO ANSELMO DOS SANTOS (OAB 18213/AL) - Processo 0714431-79.2026.8.02.0058 - Carta Precatória Criminal - Leve - DEPRECADO: Claudemon Silveira, registrado civilmente como Claudemon Silveira - Aberta a audiência, o Ministério Público propõe a aplicação imediata da pena restritiva de direitos de prestação pecuniária e/ou prestação de serviço a comunidade, consistente: 1. Pagamento de prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário-mínimo, parcelado em até 04 (quatro) parcelas iguais, destinado a ASSOCIAÇÃO CIVIL LAR SEMEAR, CNPJ 4.789.411/0001-12, Conta Bancária: Banco 104 - Caixa Econômica Federal, Agência 0056, Operação 003, Conta Jurídica 570986712-4, Chave Pix associacaolarsemear@gmail.com, que tem como finalidade dar assistência aos dependentes químicos, conforme Planejamento Estratégico da 5ª Promotoria de Justiça de Arapiraca, biênio 2026/2027; OU 2. Prestação de serviço à comunidade, pelo período de 02 (dois) meses, uma vez por semana, por 07 (sete) horas diárias, em entidade cadastrada por este juízo. Caso a data de vencimento recaia em fim de semana ou feriado, fica prorrogado o pagamento até o próximo dia útil. O autor do fato deverá juntar nos autos, em até 10 (dez) dias após o(s) pagamento(s), o(s) respectivo(s) comprovante(s), cientificado de que não serão aceitos comprovantes de depósitos realizados em caixas eletrônicos ou banco 24 horas. A seguir foi o(a) autor(a) do fato cientificado(a) de que a Transação Penal: (a) não acarretará reincidência; (b) não gerará efeitos civis; (c) não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo requisição judicial; (d) sua aceitação não importa em reconhecimento da responsabilidade. Foi ainda esclarecido de que nos próximos 05 (cinco) anos não poderá receber o mesmo benefício, conforme dispõe o art. 76, § 2o, inciso II, da Lei no 9.099/1995. Após o devido esclarecimento, o(a) autor(a) do fato, Claudemon Silveira, com a anuência de seu(sua) defensor(a), ACEITOU a proposta apresentada pelo Ministério Público, correspondente ao pagamento do valor de R$1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais), devendo ser realizado em 04 (quatro) prestações iguais e consecutivas no montante de R$405,25 (quatrocentos e cinco reais e vinte e cinco centavos), com a primeira parcela a vencer no dia 30/10/2026 e as seguintes no mesmo dia dos meses subsequentes, comprometendo-se a cumpri-la integralmente e encaminhar via WhatsApp os respectivos comprovantes de pagamento. Diante disso, remeto os autos conclusos para análise da magistrada. Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo que, depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Iana Pereira Soares, Conciliadora o digitei. Arapiraca-AL, 08 de setembro de 2026. Iana Pereira Soares Conciliadora

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