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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 1ª Vara Cível de Águas Claras · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714410-53.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA JOSE DOS SANTOS CARVALHO, JOYCE DOS SANTOS CARVALHO, JONATAN DOS SANTOS CARVALHO REQUERIDO: ADEILTON MARTINS DE GODOY JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que transcorreu “in albis” o prazo para a parte executada realizar o pagamento voluntário do débito. Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se o patrono do autor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento). Prazo 05 dias. Vindo a planilha atualizada, remetam-se os autos para tentativa de penhora de bens via SISBAJUD na modalidade “teimosinha” (prazo de 30 dias) e Renajud. Publique-se. Águas Claras, DF, 10 de setembro de 2026 14:11:19. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito