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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 4ª Vara da Comarca de Arapiraca – Fazenda Pública Estadual e Municipal
ADV: CARLOS ANDRÉ MARQUES DOS ANJOS (OAB 7329/AL) - Processo 0714406-66.2026.8.02.0058 - Mandado de Segurança Cível - Violência Doméstica Contra a Mulher - IMPETRANTE: Albery da Rocha Soares Souza - Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para DETERMINAR ao Prefeito do Município de Craíbas/AL que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, forneça nos autos as informações e cópias dos documentos solicitados no processo administrativo, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) em caso de descumprimento, limitada ao montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de outras medidas coercitivas legais; NOTIFIQUE-SE a autoridade coatora (Prefeito do Município de Craíbas/AL), com cópia da petição inicial, dos documentos que a instruem e desta decisão, para que cumpra a medida liminar concedida e, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que entender cabíveis, na forma do art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009. DÊ-SE CIÊNCIA da presente ação mandamental ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (Procuradoria-Geral do Município de Craíbas/AL), nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009, para que, querendo, ingresse no feito. Prestadas as informações ou transcorrido o prazo legal in albis, ABRA-SE VISTA dos autos ao Ministério Público do Estado de Alagoas para emissão de parecer como fiscal da ordem jurídica, no prazo de 10 (dez) dias, consoante preconiza o art. 12 da Lei nº 12.016/2009. Por fim, DETERMINO à Secretaria do Juízo a imediata retificação do assunto processual no sistema eletrônico, passando a constar como assunto principal Violação dos Princípios Administrativos / Atos Administrativos. Publique-se. Intimem-se. Arapiraca, datado eletronicamente. Lucas Tavares Takada Juiz de Direito Substituto