Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJDFT
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJDFT · 2ª Vara Cível de Águas Claras · Sentença
Em face do exposto, com base no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes ao ID 286412278 para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito. Fica, contudo, reduzida a cláusula penal prevista na cláusula quarta do acordo para 10% sobre o saldo inadimplido, mantendo-se hígidas as demais cláusulas pactuadas. Sem custas. Sem honorários, porque já incluídos no acordo. Considerando a renúncia expressa aos prazos recursais constante da cláusula oitava do acordo, certifique-se o trânsito em julgado após as cautelas de praxe. Após, voltem os autos conclusos para suspensão do processo durante o cumprimento da obrigação. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.