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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 1ª Turma Cível · Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO E VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto pelo autor contra decisão que, em ação declaratória de inexigibilidade de débito, indeferiu pedido de tutela de urgência destinado a impedir a negativação de seu nome e a prática de atos coercitivos relacionados a dívida cuja exigibilidade impugna. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para concessão de tutela de urgência destinada a impedir a negativação do nome do agravante e a adoção de medidas de cobrança fundadas em débito cuja validade é contestada sob alegação de vício de consentimento. III. Razões de decidir 3. A concessão da tutela de urgência exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC. 4. Embora o agravante sustente ter sido vítima de fraude, coação psicológica e cobrança abusiva, consta dos autos a celebração de termo de confissão de dívida, a formalização de acordo e a realização de pagamentos em cumprimento da obrigação assumida. 5. A alegação de que tais negócios jurídicos foram celebrados sob vício de consentimento demanda análise aprofundada das circunstâncias em que ocorreram as tratativas e da formação da vontade das partes, matéria incompatível com a cognição sumária própria das tutelas provisórias. 6. O decurso de aproximadamente um ano entre a celebração dos instrumentos e o ajuizamento da ação recomenda maior aprofundamento probatório antes da suspensão dos efeitos decorrentes da relação jurídica impugnada. 7. A existência de reclamações ou demandas envolvendo as agravadas não constitui elemento suficiente para demonstrar, por si só, a inexistência do débito ou a ocorrência de fraude no caso concreto. 8. A presunção inicial de validade dos instrumentos firmados não foi suficientemente afastada pelos elementos apresentados, inexistindo demonstração robusta da probabilidade do direito invocado. IV. Dispositivo 9. Recurso conhecido e desprovido. _________ Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 2014402, Rel. Desa. Diva Lucy de Faria Pereira, 1ª Turma Cível, j. 25/06/2025.