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0714371-67.2025.8.07.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · Vara Cível de Planaltina · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0714371-67.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCILEIDE DA SILVA LIMA REQUERIDO: ISMAEL SOUZA RIBEIRO, PETRONILIA SOUZA RIBEIRO DECISÃO Cuida-se de apelação interposta pela parte autora em face da sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito sem resolução de mérito. Dispõe o art. 331 do CPC que, uma vez indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 [cinco] dias, retratar-se. Não há elementos, contudo, que justifiquem a retratação da sentença proferida. O indeferimento da petição inicial encontra respaldo legal e está devidamente fundamentado. Diante do exposto, MANTENHO INTEGRALMENTE A SENTENÇA de indeferimento da petição inicial, negando o juízo de retratação previsto no artigo 321 do Código de Processo Civil. Cite-se a parte ré para apresentação de contrarrazões à apelação, no prazo de 15 (quinze) dias Após, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT. Publique-se. Intimem-se. Decisão registrada eletronicamente. MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.

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