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TJDFT · 2ª Vara Cível de Samambaia · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714359-75.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova memória discriminada e atualizada do débito, adequando o índice de correção monetária e os juros de mora ao que foi expressamente pactuado no acordo de ID 264130464. Após, conclusos. Samambaia, 4 de setembro de 2026. EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 7Q
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